Canal de registro para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), o Portal do Empreendedor também é o responsável por reunir todas as informações que você precisa para se manter legalizado.
Se a sua empresa tem um rendimento de até R$ 60 mil por ano e você não tem participação em outra empresa, seja como sócio ou titular, confira todas as facilidades e serviços que o site oferece em alguns cliques.
Como se inscrever no Portal do Empreendedor
Gratuita, a formalização do MEI a partir do Portal do Empreendedor é a principal facilidade que o site oferece. Basta acessar a aba para inscrição e preencher o formulário eletrônico.
Entre as informações solicitadas, está a sua área de atuação, que deve ser escolhida de acordo com as opções oferecidas. Também é preciso indicar onde a sua microempresa vai funcionar.
Concluído o cadastro, você recebe um CNPJ e um número de inscrição na Junta Comercial, sem a necessidade de encaminhar ou anexar qualquer documento.

Portal do Empreendedor permite emitir carnê
Quando você se torna um Micro Empreendor Individual, atua como Pessoa Jurídica (PJ) e passa a pagar mensalmente uma taxa a partir do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI), que pode ser emitido a partir das indicações do próprio portal.
Entre as despesas, estão R$ 39,40 para a Previdência Social, mais R$ 1 se a sua atividade for de comércio ou indústria ou R$ 5 caso você trabalhe com a prestação de serviços.
A soma dos valores deve ser paga todos os mês, em guia única, e garante direitos como afastamento por doença, aposentadoria por idade ou invalidez, salário maternidade, além de pensão por morte e auxílio reclusão para a sua família.
Lista de serviços oferecidos
A seguir, você confere outras facilidades que o Portal do Empreendedor traz:
- Glossário: ficou na dúvida entre todas aquelas siglas que você não faz ideia do que sejam? Nessa seção, é possível encontrar a definição de cada uma delas.
- Perguntas frequentes: desde como se tornar um MEI até o jeito certo para encerrar o seu cadastro, todas as dúvidas ficam reunidas em 14 itens.
- Declaração anual: depois de fazer o seu cadastro, é preciso preencher, anualmente, uma declaração no Portal do Simples Nacional.
- Orientações e cuidados: informativo, o site também traz dicas dos cuidados necessários para que você não fique na informalidade.
Se você tem alguma dúvida ou sugestão sobre o assunto, deixe um comentário abaixo e contribua com a troca de ideias. Não esqueça de compartilhar esse artigo com seus seguidores nas redes sociais.