É dever do microempreendedor individual (MEI) apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual Simplificada – DASN, com base nas informações de entradas e saídas de dinheiro no ano anterior empreendimento.
O microempreendedor tem de janeiro a maio para enviar à Receita Federal a declaração referente ao ano-calendário anterior. Nesta declaração deverá constar os valores dos tributos devidos nos meses, o valor de apuração, a soma dos valores apurados de cada tributo e o valor pago por ele.
O empresário deverá informar também a sua receita bruta total, ou seja, o faturamento anual, assim como o valor das receitas referentes a comércio, indústria e serviço, e se houve alguma contratação trabalhista. É preciso ter atenção para que a receita não ultrapasse o limite de R$ 60 mil por ano, pois do contrário o empreendedor pode ser desenquadrado da categoria MEI.

8 passos para fazer a DASN-SIMEI
A declaração anual DANS-SIMEI é um documento fiscal obrigatório, e o descumprimento da lei gera multa e torna no CNPJ e CPF irregulares. Confira um passo a passo simples para fazer o asserto:
- Acesse o Portal do Simples Nacional
- Escolha “Contribuintes” e “Simei” no canto superior do site
- Selecione em “Serviços Disponíveis” a opção “DASN SIMEI – Declaração Anual para o Microempreendedor Invidual”
- Preencha com o número completo do CNPJ (sem pontuação)
- Digite os caracteres de controle solicitados pelo sistema
- Clique na opção “Declaração Original do Ano-Calendário X” (dependendo do ano anterior ao que a declaração está sendo feita) e depois “Continuar”
- Informe os dados pedidos: receita buta total do ano-calendário anterior, receita buta sujeita ao ICMS e se possuiu empregado no ano
- Após confirmada a transmissão da DASN, imprima o recibo de entrega. No recibo impresso constarão as informações prestadas, o dia e a hora da transmissão. Após a transmissão da declaração, você já pode imprimir no sistema as guias de pagamento do ano seguinte.
Os deveres do microempreendedor
Vale lembrar que o microemprendeedor individual está dispensado da contabilidade e, por isso, não precisa escriturar livro. Mesmo assim – ou por essa razão -, quem está nesse regime de tributação precisa de atenção e organização. O empresário deverá guardar as notas de compra de mercadorias, documentos do funcionário contratado (caso tiver) e o canhoto das notas fiscais que emitir.
Se o faturamento da empresa for maior que R$ 60 mil no ano mas não ultrapassar R$ 72 mil, o seu negócio será considerado uma microempresa. A partir de então, o empreendedor fará o pagamento de impostos sobre um percentual do faturamento do mês, que pode variar de 4% a 17,42%, dependendo do negócio.
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