Você tem uma empresa e deseja contratar estudantes para desempenhar alguma função na condição de estagiário? Nesse caso, há uma série de regras que regulamentam o contrato de estágio a ser firmado com estudantes. A seguir, entenda quais são elas e quais as responsabilidade das empresas nesse tipo de contratação.
A chamada Lei do Estágio estabelece que esse tipo de contratação “faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”. Em razão disso, as atividades desenvolvidas pelo estudante no estágio devem ser compatíveis com a sua formação e estar previstas no contrato de estágio.
De acordo com o texto da Lei 11.788, o “estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
Particularidades do contrato de estágio
O contrato de estágio tem como particularidade o fato de ser um termo assinado entre três partes: o estudante, a empresa e a instituição de ensino. A legislação prevê que, no caso de estágio não obrigatório, que não conta para a carga horário escolar (o caso de contratação por empresas), o estudante poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação e auxílio-transporte.
O contrato de estágio exige a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, mesmo que o estagiário não tenha os mesmos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de um trabalhador integral e não configure a criação de vínculo empregatício. No entanto, os estagiários têm direito a um mês de recesso a cada ano trabalhado, de preferência coincidente ao período de férias escolares.
O estagiário de ensino médio contratado na modalidade de aprendiz e educação especial não podem assinar contratos que superam as 4 horas diárias e 20 horas semanais. Já os estudantes universitários, educação profissional e ensino médio regular, podem assinar compromissos de no máximo 6 horas diárias e 30 semanais.
O contrato de estágio também exige que o estudante, seja de nível superior ou médio, esteja matriculado na escola, em um programa de aprendizagem técnico-profissional ou em uma faculdade.
A legislação prevê que o contrato de estágio não pode ultrapassar o prazo de dois anos, com a única exceção aberta para aprendizes portadores de deficiência.
Responsabilidades da empresa
A lei também prevê uma série de responsabilidades da empresa que deseja contratar estagiários, tais como:
- Oferecer instalações em condições de proporcionar aprendizagem social, profissional e cultural;
- Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente;
– Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
– No momento do desligamento do estagiário, entregar à instituição de ensino termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
– Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
– Enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
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