A legislação trabalhista gera muitas dúvidas em empresários e trabalhadores brasileiros. Um dos pontos fundamentais na lei é o que diz respeito à jornada de trabalho. Para tirar suas dúvidas, veja o que diz a legislação brasileira sobre o assunto.
Jornada de trabalho no Brasil
No Brasil, é a Constituição que determina o máximo de tempo que os trabalhadores podem trabalhar na semana. Ela diz que a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias, ou 44 horas semanais.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se como serviço efetivo “o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. Isso quer dizer que, segundo o texto da lei, o tempo em que o funcionário presta serviço ou está à disposição do empregador conta como jornada de trabalho.
Caso o trabalhador cumpra mais de oito horas diárias, o excedente será considerado horas extras. A lei permite duas horas extras diárias de trabalho, desde que o adicional de remuneração seja de 50% em dias úteis e de 100% em domingos e feriados.
Dentro da jornada de trabalho também podem ser contados os intervalos. Todas as jornadas de trabalho superiores a seis horas devem ter um intervalo de pelo menos uma hora. As jornadas inferiores exigem uma pausa para descanso ou alimentação de 15 minutos. Mas atenção: esse tempo não pode ser computado na duração do trabalho.

Jornada de trabalho diferenciada
Apesar de a Constituição limitar a jornada de trabalho em 44 horas semanais, determinadas categorias profissionais têm regimes distintos. Ascensoristas, por exemplo, tem a jornada de trabalho limitada a seis horas diárias, e jornalistas, a cinco.
Há também casos especiais, em que a Constituição permite, por exemplo, a jornada especial de seis horas para os trabalhadores que executam tarefas ininterruptas em regime de revezamento.
Além disso, o limite de horas de jornada de trabalho pode ser reduzido por acordo coletivo. Por isso, a melhor forma de tirar dúvidas sobre a jornada é entrando em contato com o sindicato profissional da categoria.
Redução de jornada de trabalho
A Câmara dos Deputados aprovou, em outubro, a Medida Provisória 680/15. Ela permite que as empresas em dificuldade financeira reduzam o salário e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, desde que eles não sejam demitidos sem justa causa.
O Programa de Preservação do Emprego (PPE), criado pela MP, estabelece que o governo federal pague até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% do teto do seguro-desemprego. Esse dinheiro tem como origem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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