Muitos trabalhadores questionam se a legislação brasileira prevê ou não uma distância mínima para receber vale-transporte. A resposta é não, mesmo que o funcionário more muito próximo ao local de trabalho. Mas isso não quer dizer que ele terá direito ao benefício mesmo que não o utilize para fazer o trajeto entre sua casa e a sua empresa. Entenda a seguir.
Não há distância mínima para receber vale-transporte
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vale-transporte. Por outro lado, a lei deixa claro que a empresa não pode se negar a conceder o benefício aos funcionários contratados com carteira assinada, obedecendo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que a distância seja pequena.
Há, porém, uma jurisprudência que prevê que o funcionário deve fazer uso do vale-transporte para solicitar o benefício. Em um exemplo extremo, se o trabalhador for vizinho de porta da empresa e dê ao benefício outra destinação, solicitar o vale-transporte pode ser visto como uma tentativa de levar vantagem da empresa e, portanto, configura motivo para demissão por justa causa, desde que devidamente comprovada a utilização inadequada.
Como fornecer o vale-transporte
A legislação trabalhista prevê que todos os empregados, inclusive os domésticos, têm direito a receber o benefício referente ao meio de transporte mais adequado para o deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa, e equivalente ao número de passagens necessárias. Para isso, o funcionário deve informar ao empregador, por escrito, o endereço residencial, os serviços e os meios que utiliza para fazer o trajeto.
Vale lembrar que o vale-transporte deve ser utilizado em transporte coletivo público urbano ou intermunicipal, que seja operado pelo poder público ou concessionária, com linhas regulares e tarifas fixas. O benefício não deve cobrir serviços seletivos e/ou especiais, como táxis e lotações.
Contudo, se a companhia, em vez de pagar o vale-transporte, disponibilizar um meio de transporte adequado - seja individual ou coletivo - para pegar o funcionário em casa no início do expediente e levá-lo de volta ao término, ela fica desobrigada de conceder o benefício.
Nesses casos, ainda é importante salientar que, caso esse transporte especial não cubra todo o trajeto - por exemplo, o funcionário precisa se deslocar para determinado local para ali pegar a condução -, ela deve fornecer vale-transporte para o trajeto inicial.
Quem paga pelo vale-transporte
O valor do vale-transporte deve ser descontado do salário básico do funcionário até o limite de 6%, com o restante sendo pago pelo empregador. Isto é, caso o salário-base do trabalhador seja de R$ 1 mil, ele poderá ter descontado até no máximo R$ 60, a diferença sendo paga pela empresa.
Caso o valor do vale-transporte for inferior a 6% do salário, o funcionário pode optar por receber ou não o benefício, uma vez que ele será descontado integralmente do pagamento.
Ainda há o caso de o trabalhador ter o salário composto por um valor fixo e por outra parte variável (gratificações e comissões, por exemplo). Nessa hipótese, os 6% serão calculados apenas sobre o salário fixo.
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