É comum vermos, principalmente em zonas comerciais, estabelecimentos com placas que sinalizam que estão “passando o ponto”. Isso significa que um negócio já existente foi vendido para outro proprietário, que aproveita a estrutura e clientela já estabelecida. A decisão para efetuar esse tipo de transação passa por uma avaliação criteriosa sobre a empresa em questão e o mercado no qual está inserida.
Quando um indivíduo decide largar o seu negócio, pode simplesmente fechar a empresa ou então vendê-la, uma opção mais adequada quando ainda há um bom potencial para lucro no ponto de venda. Passando o ponto para outro proprietário, o vendedor estará se desfazendo tanto dos bens corpóreos, ou seja, móveis e itens materiais, quanto incorpóreos, que representam o ponto, a razão social, a idoneidade, etc.
Passando o ponto sem complicação
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) faz uma comparação entre a compra de uma empresa existente com a decisão de adquirir ou construir uma casa.
Quando a pessoa decide comprar um imóvel pronto, precisa ter consciência que ele poderá não corresponder a todas as suas expectativas, mas, por outro lado, oferece a comodidade de não precisar administrar a construção. O mesmo pode ser pensado de uma empresa já em funcionamento.
Para ter sucesso na aquisição do negócio, é preciso estar atento aos procedimentos corretos. Confira os cuidados e as responsabilidades do novo empreendedor:
Avalie o negócio e o mercado
Um negócio que está indo bem terá um valor muito maior que um estabelecimento em declínio. No entanto, independentemente do motivo da venda, é preciso avaliar alguns fatores sobre a empresa e o mercado.
Em alguns casos, o empreendedor estará passando o ponto devido a prejuízos, que podem ser ocasionados por má administração e não por problemas de mercado.
O mesmo pode ser pensado caso a empresa esteja em ascensão - é preciso estudar se o motivo do sucesso é, de fato, a boa administração ou então fruto de uma carência momentânea do mercado.
Conheça a situação da empresa
O Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/2002, prevê o seguinte em seu Art. 1.146: “O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.”
Portanto, é fundamental que o novo dono do negócio esteja atento às possíveis dívidas do estabelecimento. Entre as questões burocráticas, será necessário saber sobre a regularização da sede, recolhimento de tributos e se a empresa possui alvará.
Checar dívidas com fornecedores, Fisco, bancos ou pendências trabalhistas da empresa que está passando o ponto também é fundamental. Para ter acesso a essas informações solicite os seguintes documentos:
- Certidão de Tributos Federais (Receita Federal);
- Certidão Negativa do INSS;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão de Tributos Estaduais (Secretaria da Fazenda do Estado);
- Certidão de Tributos Municipais;
- Certidão de Ações Cíveis;
- Certidão de Protestos;
- Certidão de Execuções;
- Certidão de Ações Trabalhistas;
- Certidões Criminais dos sócios;
- Certidão de Inteiro Teor, expedida pela Junta Comercial do Estado.
Além destes documentos, é importante fazer a solicitação de informações junto ao Serasa, Procon, fornecedores e banco atual da empresa.
Fechando a compra
Existem dois processos na compra de um negócio existente. No caso de uma sociedade limitada, você poderá adquirir as cotas sociais, assumindo aquela empresa em questão, ou apenas comprando o fundo de comércio, que representa o estabelecimento, necessitando constituir uma nova firma para atuar naquele local.
Venda das cotas sociais
Nesse caso, deverá ser feito um contrato chamado de “Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Cotas Sociais”, alterando o contrato social e apresentando-o na Junta Comercial do Estado. Esse contrato deverá ser o mais detalhado possível sobre os bens da empresa e deve contar com o apoio de uma advogado e um contabilista.
Venda do fundo de comércio
Para o empreendedor que está interessado apenas no fundo do comércio (ou seja, o ponto comercial), é preciso aguardar que o negócio seja encerrado ou levado para outro endereço. Nesse caso, o comprador não terá qualquer participação social na empresa anterior.
Mesmo que o interesse seja apenas quanto ao fundo, é preciso fazer uma avaliação do negócio que está sendo vendido, levando em conta a clientela, o mercado e a posição do público frente à empresa (se era respeitada, se oferecia confiança, etc,). Assim, o empreendedor poderá ter uma visão mais ampla sobre a possível rentabilidade do investimento.
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