Leis trabalhistas: saiba como funciona o aviso prévio proporcional

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Quando o assunto é legislação, tanto funcionários quanto chefes devem se informar sobre as leis trabalhistas vigentes. Um assunto desse campo que gera muitas dúvidas é o funcionamento do aviso prévio proporcional, que trata de direitos do trabalhador demitido. Siga a leitura e fique por dentro do assunto.

Como funciona o aviso prévio proporcional

Em 2011, entrou em vigor a Lei 12.506, que determina o acréscimo de três dias de aviso prévio para cada ano trabalhado na empresa, com um máximo de 60 dias.

Segundo a lei, após o primeiro ano de trabalho, soma-se três dias ao aviso prévio para cada ano adicional de contrato. O máximo a que esse acréscimo pode chegar consiste em 60 dias, além dos 30 dias que são direito de todo trabalhador. Dessa forma, o funcionário pode ganhar até 90 dias de aviso prévio.

“Um empregado que trabalhou 15 anos em uma empresa, por exemplo, terá direito a 75 dias de aviso prévio, sendo 30 deles convencionais e 45 decorrentes da proporcionalidade“, esclarece Ana Lúcia Ceravoldo Pikunas, sócia coordenadora da área consultiva trabalhista do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados. Já um empregado que trabalhou por apenas um ano terá direito somente aos 30 dias.

Aviso prévio proporcional tem o máximo de 90 dias para o funcionário. Foto: iStock, Getty Images

Bernardo Grossi, advogado e consultor jurídico, explica que, quando a rescisão do contrato é iniciativa do empregador, cabe a ele decidir se o funcionário cumprirá a jornada do aviso prévio normalmente ou se não trabalhará mais, recebendo de forma antecipada pelo tempo em que estaria trabalhando.

“Nessa hipótese, o trabalhador tem direito a uma redução diária de sua jornada de trabalho de duas horas. Caso opte por não trabalhar com a redução de jornada, seu aviso prévio de 30 dias poderá ser cumprido em apenas 21. Em qualquer uma dessas hipóteses, não há prejuízo quanto ao recebimento integral do salário pelo período”, diz o advogado.

Segundo ele, quando o aviso prévio proporcional é de 33 a 90 dias, o empregado só permanece com direito a faltar sete dias, caso não opte pela redução da jornada.

Vale destacar que nem todo funcionário tem direito ao aviso prévio proporcional. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, esse benefício é válido apenas para rescisões de contratos de trabalho efetuadas a partir do dia 13 de outubro de 2011. Se a rescisão ocorreu antes dessa data, quando a lei foi publicada, o empregado recebe apenas 30 dias.

Indenização

Quando o funcionário recebe aviso prévio proporcional, a indenização também funciona de forma proporcional. Assim, o salário é dividido por 30 dias e multiplicado pelos dias proporcionais.

“Levando em conta o mesmo exemplo de um funcionário que trabalhou por 15 anos, se o salário dele era de R$ 1,8 mil e ele tem 75 dias de aviso prévio, então o valor total será de R$ 4,5 mil”, menciona Ana Lúcia. Neste caso, o cálculo é o seguinte: valor do salário dividido por 30 vezes 75.

Direito ao aviso prévio proporcional

Se você é funcionário de uma empresa, cuidado: demissões por justa causa excluem o direito ao aviso prévio proporcional, assim como de outros benefícios concedidos ao trabalhador devido à demissão.

O mesmo ocorre quando o empregado pede a rescisão de seu contrato de trabalho e não concede ao empregador o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, o valor correspondente poderá ser descontado do empregado em sua rescisão”, esclarece Grossi.

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