Para enfrentar a crise econômica que atingiu o país em cheio em 2015, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional uma série de medidas amargas visando aumentar a arrecadação para o ano de 2016. Uma delas é especialmente prejudicial para os empreendedores: a revisão da lei da desoneração da folha de pagamento.
O alívio fiscal, criado em 2011, diminuía a carga tributária de empresas com funcionários com carteira assinada. A seguir, entenda como funcionava a lei da desoneração da folha de pagamento até então e como fica a partir de agora.
Mudanças na lei da desoneração da folha de pagamento
Por que mudou?
A medida foi enviada pelo governo federal, aprovada no Senado no dia 19 de agosto de 2015 e sancionada no dia 1º de setembro pela presidente Dilma Rousseff. A decisão de aumentar alíquotas advém do fato de o governo ter considerado insustentável manter a redução tributária enquanto tenta sanar seu déficit fiscal.
Como funcionava?
A lei da desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 pelo Governo Federal para estimular o crescimento de empresas e a contratação de trabalhadores em 56 setores da economia.
Ela permitia a troca da contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamento para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Com a renúncia fiscal, o governo deixou de arrecadar cerca de R$ 22 bilhões até 2014.
O que muda?
Após a presidente Dilma sancionar a revisão na lei da desoneração da folha de pagamento, o governo elevou duas alíquotas incidentes na receita bruta, que valiam para a maioria dos setores, de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
Vale ressaltar que alguns segmentos possuem tributação diferenciadas. Para os setores de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros, a alíquota foi elevada de 2% para 3%.
Já para as empresas jornalísticas, de rádio e TV; o setor de transporte de cargas; o de transporte aéreo e marítimo de passageiros; os operadores de portos; o setor calçadista; e a produção de ônibus e de confecções, a alíquota receberá uma elevação mais suave, subindo de 1% para 1,5%.
O governo ainda decidiu manter a alíquota no mesmo patamar, 1%, para o setor de carnes, peixes, aves e derivados.
Por outro lado, a presidente Dilma vetou a parte do texto da revisão na lei da desoneração da folha de pagamento que previa uma alíquota diferenciada de 1,5% pra o setor têxtil. Ela justificou a decisão afirmando que conceder tratamento diferenciado ao setor resultaria em “prejuízos sociais”.
Quando entra em vigor?
Como a lei brasileira determina que qualquer alteração de tributos deve respeitar um prazo de 90 dias até entrar em vigor, as novas alíquotas só passarão a valer a partir de 1º de dezembro de 2015. A expectativa do governo é arrecadar mais de R$ 10 bilhões por ano com as novas regras de tributação.
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